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FLUXORAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1999 por NUTRENDS LTDA, processo nº 821636936, nas classes 05. Registro em vigor até 23/12/2033.

Número do processo821636936
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1999
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2033
TitularNUTRENDS LTDA
CNPJ do titular06.997.850/0001-92
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO DE USO HUMANO QUE ATUA SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821636936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230008591 (05/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRENDS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2717
  2. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210327698 (03/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRENDS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  3. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180372688 (31/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NUTRENDS EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  4. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130054448 (20/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MG - FARMA DISTRIBUIDORA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  5. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120059995 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>MG - FARMA DISTRIBUIDORA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  6. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120059995 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MG - FARMA DISTRIBUIDORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TODOS OS DOCUMENTOS DE CESSÃO APRESENTADOS POSSUEM APENAS A ASSINATURA, POR PARTE DA CEDENTE, DO SÓCIO LORIVAL HECK. NO ENTANTO, CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL, APENAS A SÓCIA ELZI HECK TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. LOGO, APRESENTE TODOS OS DOCUMENTOS DE CESSÃO COM A ASSINATURA, POR PARTE DA CEDENTE, DA SÓCIA ELZI HECK.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  7. 09/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2096
  8. 23/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1720
  9. 07/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1709
  10. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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