® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MODA MIX C&A

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1999 por COFRA AG, processo nº 821636863. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo821636863
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1999
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularCOFRA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA MIX".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança; Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral; Artigos de viagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821636863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230390419 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COFRA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2757
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230361437 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>REDEVCO HOLDING AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>COFRA AG<br/> código IPAS270 · RPI 2753
  3. 26/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230361358 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>REDEVCO HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Bellefontaine RE Investments Ltd. [CH]<br/><b>Cessionário: </b>REDEVCO HOLDING AG<br/> código IPAS270 · RPI 2751
  4. 12/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230361336 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELLEFONTAINE RE INVESTMENTS LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2749
  5. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230361227 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>AVENIA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>COFRA HOLDING AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>AVENIA AG<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  6. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  7. 30/04/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MODA MIX". código 269 · RPI 2208
  8. 23/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C&A MODAS LTDA código 235 · RPI 2042
  9. 29/09/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. ATENDENDO AO DETERMINADO NO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº12/08 E NA NOTA/INPI/PROC/DIRAD/Nº2638/09, DEVE A RECORRENTE APRESENTAR CÓPIA DOS ATOS CONSTITUTIVOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DE MODO A DEMONSTRAR CABALMENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SE ADMITE, PARA TAL FIM, A AUTORIZAÇÃO OU MERA DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE CONTROLE, TAMPOUCO A IDENTIDADE DE SÓCIOS QUE COMPÕEM AS SOCIEDADES ENVOLVIDAS. código 060 · RPI 2021
  10. 24/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTECUMPRIR INTEGRALMENTE A EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1838, DE 28/03/2006, APRESENTANDO A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DEVIDAMENTE TRADUZIDA. CONFORME, DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 155, DA LPI, FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. código 060 · RPI 1868
  11. 28/03/2006 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRENTE APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. código 060 · RPI 1838
  12. 20/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1737
  13. 07/10/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI-REGS.006256805,007008244,007008252,740027751 E 813689066 código 100 · RPI 1709
  14. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COFRA AG