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CAR CENTER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1999 por CAR CENTER DE MOGI MIRIM COMÉRCIO DE PEÇAS E AUTO ELÉTRICA LTDA, processo nº 821635867, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821635867
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2014
TitularCAR CENTER DE MOGI MIRIM COMÉRCIO DE PEÇAS E AUTO ELÉTRICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.379.512/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

MOLAS AMORTECEDORAS PARA VEÍCULO, AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS, AMORTECEDORES PARA SUSPENSÃO DE VEÍCULOS, ANÉIS DE EIXO DE RODA, DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS, CORRENTES ANTIDERRAPANTES, DISPOSITIVOS ANTIDERRAPANTES PARA PNEUS DE VEÍCULOS, BOMBAS DE AR [ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS], AROS PARA RODAS DE VEÍCULOS, CAPAS DE ASSENTO PARA VEÍCULOS, BUZINAS PARA VEÍCULOS, CAIXAS DE CÂMBIO PARA VEÍCULOS TERRESTRES, CALOTAS DE RODAS, CINTOS DE SEGURANÇA PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS, CORRENTES PARA AUTOMÓVEL, LUZES DIRECIONAIS PARA VEÍCULOS, FREIOS PARA VEÍCULOS, LIMPADORES DE PÁRA-BRISA, PÁRA-BRISAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821635867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  3. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1747
  4. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

Classificação figurativa (Viena)