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VIEWAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/1999 por VIEWAGE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 821635832, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821635832
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2024
TitularVIEWAGE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular96.598.099/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA COMPUTADOR, PERIFÉRICOS, DISCOS, FITAS MAGNÉTICAS; VENDA DE EQUIPAMENTOS DE PROJEÇÃO E INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821635832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140296673 (08/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VIEWAGE INFORMATICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 24/04/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1894
  4. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "ETC" PELO CARÁTER GENÉRICO. código 400 · RPI 1771
  5. 29/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1747
  6. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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Classificação figurativa (Viena)