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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1999 por PAOLA DI VERONA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, processo nº 821635093, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821635093
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularPAOLA DI VERONA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
CNPJ do titular64.776.727/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CARNE (TORTAS DE -); EMPADAS (TORTAS) ; ESPAGUETE; FARINÁCEOS (ALIMENTOS -); GELADOS COMESTÍVEIS (PÓS PARA PREPARAR -); MACARRÃO; MASSAS COM OVOS (TALHARIM); PÃEZINHOS; PANQUECAS; PUDINS; RAVIÓLI; TORTAS SALGADAS; TORTAS DE CARNE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821635093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2407
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120199896 (21/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PAOLA DI VERONA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2074
  4. 21/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2072
  5. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  6. 05/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 353 · RPI 1787
  7. 25/11/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR. código 004 · RPI 1716
  8. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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