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PAULO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1999 por PAULO KUNIYUKI YAMADA FOTO ME., processo nº 821632647. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821632647
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1999
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2016
TitularPAULO KUNIYUKI YAMADA FOTO ME.
CNPJ/CPF do titular59.442.830/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821632647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  3. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUÍDOS DOIS SUBITENS POR FALTA DE ATIVIDADE COMPATÍVEL. código 351 · RPI 1850
  4. 13/06/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1849
  5. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  6. 25/11/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR - SE DE MICROEMPRESA, BEM COMO PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS CÓDIGOS DE PRODUTOS ( 9.05 E 9.40 ) REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO, APRESENTANDO CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO, CONTENDO O INTEIRO TEOR DA CLÁUSULA RELATIVA AO OBJETO SOCIAL. código 025 · RPI 1716
  7. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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