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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1999 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 821631381, nas classes 41. Registro em vigor até 21/06/2035.

Número do processo821631381
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/1999
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2035
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ/CPF do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO, ARTÍSTICO E DE DIVERSÃO, VEICULADO PELA TELEVISÃO E RÁDIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821631381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250178508 (12/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A<br /><b>Procurador: </b>Étila da Silva Moziem<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150134735 (28/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Rádio e Televisão Record S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 16/08/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2119
  4. 14/09/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (WB) 810070028826, DE 19/03/07, § 2º, ART. 3º DA RESOLUÇÃO 116/04. *INT. RADIO E TELEVISÃO RECORD S/A. código 740 · RPI 2071
  5. 16/01/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SISTEMA ADVENTISTA DE COMUNICAÇÃO (BR/RJ) código 511 · RPI 1880
  6. 21/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "ESPETÁCULO JORNALÍSTICO E DE ENTREVISTA", POR NÃO PERTENCER À CLASSE 41:20-40 INCIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1798
  7. 25/02/2004 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1729
  8. 04/11/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1713
  9. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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