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AUTAN AFTER BITE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1999 por S.C. JOHNSON NETHERLANDS II COOPERATIEF U.A., processo nº 821629042, nas classes 03. Registro em vigor até 10/12/2032.

Número do processo821629042
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1999
Data da concessão10/12/2002
Vigência até10/12/2032
TitularS.C. JOHNSON NETHERLANDS II COOPERATIEF U.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO AFTER BITE

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICO E PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMARIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821629042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240439877 (28/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em petição] (387.2)<br /><b>Requerente: </b>2AB CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador José Marcos Assan Werneck em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  2. 30/07/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240329678 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>2AB CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2795
  3. 16/04/2024 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800240104834 (25/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>S.C. JOHNSON NETHERLANDS II COOPERATIEF U.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS579 · RPI 2780
  4. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240047322 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>S.C. JOHNSON NETHERLANDS II COOPERATIEF U.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>S.C. JOHNSON LATIN AMERICA HOLDINGS, LTD. [KY]<br/><b>Cessionário: </b>S.C. JOHNSON NETHERLANDS II COOPERATIEF U.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2775
  5. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220224280 (29/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>S.C. JOHNSON LATIN AMERICA HOLDINGS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  6. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120030343 (06/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>S.C. JOHNSON LATIN AMERICA HOLDINGS, LTD.<br /><b>Procurador: </b>IVANIA MARIA GOMES<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  7. 16/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BAYER AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1880
  8. 10/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1666
  9. 13/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1649
  10. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Mesma marca em outras classes

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