® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ARROZ BARÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1999 por ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI, processo nº 821625373. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo821625373
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/04/1999
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular05.965.693/0001-70
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARROZ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 30

COMÉRCIO DE CEREAIS, FEIJÃO, ARROZ, MILHO E PRODUTOS AFINS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821625373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230019701 (12/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  2. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190124224 (25/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  3. 21/02/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130188393 (30/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE MOGYANA EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cássia Maria Souza Avelar<br /> código IPAS532 · RPI 2407
  4. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130188393 (30/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE MOGYANA EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cássia Maria Souza Avelar<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  5. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2205
  6. 05/03/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ARROZ". código 269 · RPI 2200
  7. 07/02/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2144
  8. 26/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUPREMA ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1929
  9. 13/11/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 06/11/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL E SUA PUBLICAÇÃO NA RPI 1916 DE 25/09/2007. código 296 · RPI 1923
  10. 06/11/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS (CEDENTE/CESSIONÁRIO), PROVANDO TER O MESMO PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. WAGNER JOSÉ DA SILVA. código 091 · RPI 1922
  11. 25/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS (CEDENTE/CESSIONÁRIO), PROVANDO TER O MESMO PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. WAGNER JOSÉ DA SILVA. código 091 · RPI 1916
  12. 17/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS 006651135, 812464702 E 820574546. código 100 · RPI 1906
  13. 04/09/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES: 1) CAFÉ UBARÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/BA) 2) SUPERMERCADO BARÃO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1600
  14. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ALL NUTRI ALIMENTOS EIRELI

Classificação figurativa (Viena)