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SIBONEY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1999 por CALCADOS SIBONEY LTDA, processo nº 821625039, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821625039
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1999
Data da concessão03/12/2002
Vigência até03/12/2022
TitularCALCADOS SIBONEY LTDA
CNPJ/CPF do titular97.750.392/0001-48
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BOTAS, PALMILHAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, TÊNIS, SAPATOS MASCULINOS E FEMININOS E CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120215667 (03/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CALCADOS SIBONEY LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDEMAR PEREIRA CAPELLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  3. 21/10/2014 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000666 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 1998, DE 22/04/2009,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE IGREJINHA - PROCESSO Nº 142/1.09.0001167-6 (CNJ:.0011671-11.2009.8.21.0142) - OFÍCIO Nº 1136/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239215.<br /> código IPAS639 · RPI 2285
  4. 08/10/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000328 (18/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CANCELADA A ANOTAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1997, DE 14/04/2009, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE IGREJINHA - PROCESSO Nº 142/1.10.0000169-9 (CNJ:. 0001691-06.2010.8.21.0142), CONFORME OFÍCIO Nº 1040/2013 - INPI Nº 000996/09.<br /> código IPAS462 · RPI 2231
  5. 17/02/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PET WEB 810080105343 DE 27/03/2008, ATÉ DECISÃO DO GRAVAME POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA COMARCA DE IGREJINHA, VARA JUDICIAL - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OFICIO Nº 2036/2008. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 142/1080001256-5.INT*- EDEMAR PEREIRA CAPELA código 567 · RPI 2041
  6. 22/04/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O GRAVAME POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA COMARCA DE IGREJINHA, VARA JUDICIAL - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OFICIO Nº 2036/2008. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 142/1080001256-5. PROCESSO INPI Nº 52400000944/09. código 590 · RPI 1998
  7. 14/04/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O GRAVAME POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA COMARCA DE IGREJINHA, VARA JUDICIAL - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OFICIO Nº 2010/2008. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 142/10800012573. PROCESSO INPI Nº 52400000996. código 590 · RPI 1997
  8. 03/12/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1665
  9. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1646
  10. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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