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CEREATO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1999 por CEREATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 821623168, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821623168
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1999
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularCEREATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.480.960/0001-94
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR MASCAVO, AMIDO, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS, CONFEITOS; AVEIA EM FLOCOS; AVEIA (FARINHA); ARROZ INTEGRAL, AMENDOINS [CONFEITOS DE]; FARINÁCEOS, FLOCOS DE MILHO, SAGU, PIPOCA, FARINHA DE SOJA, UVAS SECAS, TEMPEROS, SAL DE COZINHA, PIMENTA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821623168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENIR COELHO E CIA LTDA código 565 · RPI 2021
  3. 07/06/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. agrupou o processo: 821623150.Foram excluídos da especificação os produtos "uvas secas, azeitonas em conserva e pão", pois não estavam contidos no escopo de proteção inicial ou não estão contidos na classe internacional reivindicada no ato de concessão. código 450 · RPI 1796
  4. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1646
  5. 08/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1522
  6. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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Classificação figurativa (Viena)