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CASA ROSA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/1999 por FAMOSADY COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, processo nº 821622200, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821622200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/1999
Data da concessão21/06/2005
Vigência até21/06/2015
TitularFAMOSADY COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.688.822/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARGAMASSAS, ARDÓSIA, MADEIRA, ASSOALHOS, BALAÚSTRES, FORROS, PORTAS NÃO METÁLICAS, JANELAS NÃO METÁLICAS, CAIBROS, RIPAS, VIGAS, AZULEJOS, BALASTRO, CAL, CIMENTO [MATERIAL DE CONSTRUÇÃO], PEDRA, PISOS, TIJOLOS E TELHAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821622200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 21/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1798
  3. 10/12/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA A MESMA CONTER PRODUTOS QUE NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE DEPOSITADA código 090 · RPI 1666
  4. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. RETIRADOS OS ITENS 30 E 40 DA CLASSE 19, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE NÃO POSSUI OS REFERIDOS PRODUTOS NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE. código 351 · RPI 1648
  5. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)