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BWT BEST WAY TRIPS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/1999 por BEST WAY TRIPS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 821621238. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821621238
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularBEST WAY TRIPS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular01.365.194/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS, AGÊNCIAS DE TURISMO, ORGANIZAÇÕES DE EXCURSÕES, ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, RESERVAS PARA VIAGENS, TRANSPORTE DE VIAJANTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821621238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1718
  2. 19/11/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DA RPI 1651, DE 27/08/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1663
  3. 19/11/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI -REG.818895136. código 100 · RPI 1663
  4. 27/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1651
  5. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

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