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MAXXI PABX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/1999 por MAXXI PABX TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 821620533, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821620533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/03/1999
Data da concessão18/03/2003
Vigência até18/03/2013
TitularMAXXI PABX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.420.951/0001-82
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TELEFONES, APARELHOS CELULAR, TELEFONIA RURAL, APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÃO, INTERFONES, FIOS TELEFÔNICOS, CONECTORES DE FIOS TELEFÔNICOS, CABOS TELEFÔNICOS, RECEPTADORES DE TELEFONE, TELEFONES SEM FIO, TELEFONES PORTÁTEIS, TRANSMISSORES TELEFÔNICOS, ACESSÓRIOS PARA TELEFONIA, SISTEMA PABX, FAC-SIMILE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821620533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2262
  2. 18/03/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1680
  3. 10/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1653
  4. 13/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1488

Classificação figurativa (Viena)