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FOLHA DA AMBIENTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1999 por AMBIENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 821619390, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821619390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1999
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2014
TitularAMBIENTAL VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular58.423.229/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS [PERIÓDICOS], PERIÓDICOS, PUBLICAÇÕES IMPRESSAS PERIÓDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821619390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "LIVROS, GUIAS, MANUAIS, BOLETINS, CATÁLOGOS, FOLHETOS, PROSPECTOS", POR PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16.20, NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1756
  3. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1737
  4. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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