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FÊNIX AUTO PARTS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1999 por FENIX AUTO PARTS LTDA, processo nº 821619330, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821619330
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2024
TitularFENIX AUTO PARTS LTDA
CNPJ do titular38.815.593/0001-17
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão AUTO PARTS.

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

INSTALAÇÃO E REPARO DE ALARME ANTIFURTO, LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E REPARO DE AUTOMÓVEIS, POLIMENTO DE VEÍCULOS, RECONDICIONAMENTO DE MOTORES DESGASTADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS, REPARO DE VEÍCULOS, TRATAMENTO ANTIOXIDANTE PARA VEÍCULOS, LIMPEZA DE VEÍCULOS, LAVAGEM DE VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821619330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210276399 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEWFENIX TRAILER E CABINES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210276399 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NEWFENIX TRAILER E CABINES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2637
  4. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140283816 (25/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FENIX AUTO PARTS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  5. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  6. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1737
  7. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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