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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/1999 por SAIRGROUP IN DEBT RESTRUCTURING LIQUIDATION, processo nº 821618563, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821618563
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1999
Data da concessão06/07/2004
Vigência até06/07/2014
TitularSAIRGROUP IN DEBT RESTRUCTURING LIQUIDATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR, SOFTWARE DE COMPUTADOR, PROGRAMAS DE OPERAÇÃO DE COMPUTADOR, DISPOSITIVOS PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR, TECLADOS DE COMPUTADOR, MEIOS MAGNÉTICOS DE DADOS, MEIOS ÓTICOS DE DADOS, MEMÓRIAS DE COMPUTADOR, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS; DISCOS/DISQUETES MALEÁVEIS, ACIONADORES ("DRIVES") DE DISCOS/DISQUETES; PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS PARA OS MENCIONADOS ARTIGOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821618563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 17/04/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2154
  3. 06/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1748
  4. 16/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1732
  5. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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