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P PLASTENG

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1999 por PLASTENG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821617974, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821617974
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularPLASTENG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.916.972/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

PLÁSTICOS EM GERAL : ENCHIMENTO DE BORRACHA OU PLÁSTICO [EMPANQUE]; FILAMENTOS PLÁSTICOS [EXCETO PARA USO TÊXTIL]; PLÁSTICOS [COBERTURAS]; EMBALAGEM [ENCHIMENTO] SUBSTÂNCIAS EM BORRACHA OU PLÁSTICOS PARA - ); FILME PLÁSTICO [EXCETO PARA EMBALAGEM]; FIOS DE PLÁSTICO [EXCETO USO TÊXTIL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821617974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 11/03/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1940
  3. 03/05/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PLASTAMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA (SP) código 511 · RPI 1791
  4. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  5. 27/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1738
  6. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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Classificação figurativa (Viena)