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COISAS DA TERRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1999 por COISAS DA TERRA MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 821617346, nas classes 44. Registro em vigor até 31/08/2034.

Número do processo821617346
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1999
Data da concessão31/08/2004
Vigência até31/08/2034
TitularCOISAS DA TERRA MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular01.980.455/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COISAS DA TERRA".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS ALOPÁTICAS, FLORAIS, FITOTERÁPICOS E COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821617346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250062193 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COISAS DA TERRA MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140043577 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COISAS DA TERRA MEDICAMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 31/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1756
  4. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1737
  5. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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