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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1999 por F.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, processo nº 821617028, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821617028
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2024
TitularF.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular29.191.104/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240451139 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>F.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190102709 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>F.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130235563 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ICE CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130235566 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ICE CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130159503 (16/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Cessionário: </b>E.R.J INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140288823 (02/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ICE CENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  7. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130028939 (19/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VITÓRIA - SORVETES E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CAMILO AUGUSTO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  8. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  9. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1737
  10. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)