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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1999 por SIVSA - SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA, processo nº 821615890, nas classes 42. Registro em vigor até 07/12/2034.

Número do processo821615890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2034
TitularSIVSA - SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.199.232/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE ANÁLISE DE SISTEMAS [INFORMÁTICA], ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE PARA O SETOR DE SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821615890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250084580 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GUILHERME MARQUES SAVIAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante LUIZ GUILHERME MARQUES SAVIAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2829
  2. 25/03/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250084507 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ GUILHERME MARQUES SAVIAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850250084580.<br /> código IPAS699 · RPI 2829
  3. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250069447 (19/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ GUILHERME MARQUES SAVIAN<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  4. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140268466 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Sivsa Solucoes de Informatica Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  5. 07/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140268466 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>Sivsa Solucoes de Informatica Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração datada.<br /> código IPAS267 · RPI 2444
  6. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140287264 (01/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Sivsa Solucoes de Informatica Ltda<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  7. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 40.15/34, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, MAS SIM À CLASSE 40.20. código 400 · RPI 1770
  8. 20/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1737
  9. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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