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TRES ESTILOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1999 por ESTILOS CERAMICOS , S.A, processo nº 821613430, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821613430
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularESTILOS CERAMICOS , S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NAO METALICOS; TUBOS RIGIDOS NAO METALICOS PARA A CONSTRUÇÃO; ASFALTO, PICHE E BETUME; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METALICAS; MONUMENTOS NÃO METÁLICOS; ESPECIALMENTE PAVIMENTOS, AZULEJOS, LADRILHOS DE CERAMICA E QUAISQUER REVESTIMENTOS CERAMICOS PARA A CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821613430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  3. 07/12/2004 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 018766, DE 09/06/2004, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O ATO CONCESSÓRIO JÁ FORA EFETUADO. código 735 · RPI 1770
  4. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO ITEM DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO CORRESPONDER À CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA. código 351 · RPI 1736
  5. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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