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ELLEN GOLD

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1999 por ZEVIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 821613120. Registro em vigor até 13/03/2027.

Número do processo821613120
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1999
Data da concessão13/03/2007
Vigência até13/03/2027
TitularZEVIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ do titular62.934.294/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821613120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230630776 (22/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ZEVIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cássia Alcantara Catapani<br /><b>Cedente: </b>LUMEBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ZEVIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2768
  2. 21/06/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051078 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Prenotada a transferência de titularidade da marca por adjudicação, de LUMEBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP, CNPJ 08.308.441/0001-67 para ZEVIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP. Processo nº 1022240-30.2017.8.26.0564. Processo SEI nº 52402.006191/2018-21. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI e Parecer nº 00011/2020/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU.<br /> código IPAS462 · RPI 2685
  3. 16/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051078 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arresto da garantia contratual da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1022240-30.2017.8.26.0564 - 1691/2017 - SEI nº 52402.006191/2018-21.<br /> código IPAS462 · RPI 2493
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170289784 (04/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUMEBEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 01/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CRISTY LINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMETICOS LTDA. EPP código 565 · RPI 2017
  6. 13/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1888
  7. 29/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1786
  8. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  9. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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