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IRLOFIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/1999 por IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 821613103, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821613103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2024
TitularIRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.811.904/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AMENDOIM DECORADO [CONFEITO DOCE]; BOMBONS; CARAMELOS [DOCES]; CHOCOLATE; DOCES [CONFEITOS]; GELÉIA DE FRUTAS [CONFEITOS]; GOMAS DE MASCAR; DOCES COM HORTELÃ; MENTA PARA CONFEITOS; PASTILHAS PARA CONFEITOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 11/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180160360 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Cessionário: </b>IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2488
  3. 10/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140227739 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DEICON ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2366
  4. 03/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. código 565 · RPI 1891
  5. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 33.10, ORIGINALMENTE DEPOSITADA. código 400 · RPI 1770
  6. 13/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1736
  7. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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Classificação figurativa (Viena)