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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1999 por SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA., processo nº 821611763, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821611763
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1999
Data da concessão17/02/2004
Vigência até17/02/2014
TitularSAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.064.838/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ANÉIS DE VEDAÇÃO, SUBSTÂNCIAS PARA CALAFETAR, FIBRA DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, FILAMENTOS DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, MATÉRIA PLÁSTICA, FOLHAS METÁLICAS PARA ISOLAMENTO, MATERIAIS ISOLANTES, LÃ DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, TECIDO (FIBRAS DE VIDRO), PARA ISOLAMENTOS, TIRAS PARA CALAFETAR, MATERIAIS PARA CALAFETAR, FITAS ISOLANTES, BORRACHA SINTÉTICA, JUNTAS DE VEDAÇÃO, TECIDOS EM FIBRA DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, LÃ DE ALGODÃO PARA CALAFETAR, MANTAS PARA ISOLAÇÃO TÉRMICA E ACÚSTICA, FEITAS EM FILAMENTOS DE VIDRO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 24/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SAINT-GOBAIN VIDROS S.APET. (SP) Nº 0180900022420 DE 04/05/2009. código 565 · RPI 2068
  3. 17/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1728
  4. 14/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1710
  5. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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