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HIPERFARMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/1999 por HYPERA S.A., processo nº 821610139. Registro em vigor até 16/11/2030.

Número do processo821610139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1999
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2030
TitularHYPERA S.A.
CNPJ/CPF do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821610139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200203129 (19/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180167269 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  3. 29/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170164184 (13/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cessionário: </b>HYPERMARCAS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2473
  4. 05/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120048107 (05/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>FARMÁCIA SÃO ROQUE DA SAÚDE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2313
  5. 03/09/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110422224 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantida a concessão do Registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2226
  6. 13/09/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110422224 (visualizar no Portal INPI), de 16/05/2011. Como retificação da RPI 2121, de 30/08/2011, tendo em vista omissão do teor do despacho. código 511 · RPI 2123
  7. 30/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. código 511 · RPI 2121
  8. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2080
  9. 13/10/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2023
  10. 22/01/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1933
  11. 08/05/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX ART. 124 DA LPI. REGS. 816591393 E 819757420. código 100 · RPI 1896
  12. 30/10/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOENTE: INSTITUTO DO HYPODERMIA E FARMÁCIA S/A - HYPOFARMA (BR/MG) código 009 · RPI 1608
  13. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

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Classificação figurativa (Viena)