® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

YAZOO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1999 por GUIFMAN ROUPAS E MODAS LTDA., processo nº 821610112, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821610112
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/1999
Data da concessão26/10/2004
Vigência até26/10/2014
TitularGUIFMAN ROUPAS E MODAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.072.198/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM E ESPORTIVO, TAIS COMO : CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, VESTIDOS, BERMUDAS, SHORTS, SAIAS, JARDINEIRAS, MACACÕES, BLUSAS, CASACOS, JAQUETAS, PALETÓS, ROUPAS DE BAIXO, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE BANHO, CALÇADOS, SAPATOS, TÊNIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821610112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 26/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1764
  3. 17/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1728
  4. 03/11/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1504

Mesma marca em outras classes