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MATÉRIA PRIMA & CIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/1999 por JERUSA CARLA VOLANI ME, processo nº 821609556, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821609556
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1999
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2011
TitularJERUSA CARLA VOLANI ME
CNPJ do titular02.342.781/0001-28
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS / ANÁGUAS / ARTIGOS DE MALHAS [VESTUÁRIO] / AVENTAIS / [VESTUÁRIO] BANDANAS [LENÇOS DE PESCOÇO ] / BANHO (CALÇÕES DE - ) / [SUNGAS ] BANHO ROUPAS DE - ) / BANHO ( ROUPÕES DE - ) / BERMUDAS / BLAZERS (INGL. ) / [VESTUÁRIO ] BONÉS E BOINAS / CALÇAS / CALÇAS COMPRIDAS / CAMISAS/ CAMISETAS / CASACOS [VESTUÁRIO ] / CEROULAS / COLETES CUECAS / JAPONAS / JAQUETAS / MACACÕES / MALHAS [ VESTUÁRIO ] / MEIAS / PIJAMAS / ROUPA DE BAIXO / ROUPA INTIMA / ROUPAS DE BANHO / SAIAS / SOBRETUDOS [VESTUÁRIO] / TERNOS / TRAJES / TÚNICAS / VESTUÁRIO / XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821609556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 15/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800120232465 (24/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>JERUSA CARLA VOLANI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 17/10/2011.<br /> código IPAS428 · RPI 2358
  3. 08/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120232465 (24/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>JERUSA CARLA VOLANI ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2344
  4. 04/04/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, NO CONJUNTO. código 821 · RPI 1839
  5. 19/03/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. FAMA FABRIL MARIA ANGÉLICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1628
  6. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  7. 13/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). NO CONJUNTO. código 353 · RPI 1571
  8. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)