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NOVA FORMA CENTRO DE ESTÉTICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/1999 por NOVA FORMA CENTRO DE ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO LTDA ME, processo nº 821609394, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821609394
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/1999
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularNOVA FORMA CENTRO DE ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO LTDA ME
CNPJ do titular00.104.960/0001-00
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "centro de estética".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTÉTICA E EMBELEZAMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821609394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1797
  3. 02/09/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE à PROTEçãO DECENAL DE MARCA, OU APRESENTE DOCUMENTAçãO COMPROVANDO TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1704
  4. 22/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1685
  5. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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