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UNISOLI TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1999 por UNISOLI VIAGENS TURISMO, processo nº 821608975, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821608975
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/1999
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2023
TitularUNISOLI VIAGENS TURISMO
CNPJ do titular01.549.909/0001-66
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821608975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130256097 (12/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNISOLI VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lenice Dos Santos Marino<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 23/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. MANTIDA A ESPECIFICAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, OBJETO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO. código 400 · RPI 1720
  4. 16/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1706
  5. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)