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AYMORÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1999 por BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA., processo nº 821604848. Registro em vigor até 17/07/2027.

Número do processo821604848
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1999
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2027
TitularBAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular06.042.467/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL; FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL. MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL; FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821604848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230274837 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2739
  2. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170207245 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  3. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170152716 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  4. 08/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2070
  5. 17/07/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E NÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, PUBLICADOS NA RPI 1901, DE 12/06/2007, TENDO EM VISTA RESOLUÇÃO 122, DE 24/11/2005 E PET(RJ) 020060008671, DE 19/01/2006. código 295 · RPI 1906
  6. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1906
  7. 12/06/2007 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(BR/SP)020060008671, DE 19/01/2006, INCISO I DO ART.219 DA LPI.INT.DI BLASI, PARENTE, S.G. & ASSOCIADOS código 180 · RPI 1901
  8. 12/06/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI. código 150 · RPI 1901
  9. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1899
  10. 15/05/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - DANONE LTDA. código 235 · RPI 1897
  11. 30/01/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. MILAD MIRKHAN TEM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA. INT. DEMAREST E ALMEIDA - ADVOGADOS. código 091 · RPI 1882
  12. 18/04/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AYMORÉ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A código 235 · RPI 1841
  13. 08/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1696
  14. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)