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YOPLI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1999 por SODIMA, processo nº 821604643, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821604643
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1999
Data da concessão08/04/2003
Vigência até08/04/2013
TitularSODIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEITE, PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE INCLUÍDOS NESTA CLASSE, LEITE EM CONSERVA, LEITE EMPÓ, LEITE CONDENSADO, LEITE FERMENTADO, IOGURTE, IOGURTE LÍQUIDO, IOGURTE COM SABOR, QUEIJO FRESCO, QUEIJO COTTAGE, CREME, CREME DE LEITE, CREMES FRESCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821604643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/02/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 20120017962 (02/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular: </b>YOPLAIT MARQUES INTERNATIONALES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pelo prazo de vigência, publicada na RPI 2272 em 22/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2407
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  3. 23/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SODIMA INTERNATIONAL código 565 · RPI 1881
  4. 08/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1683
  5. 22/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1659
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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