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ESTTALAGEM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1999 por VERSÃO BRASILEIRA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ROUPAS LTDA, processo nº 821604155, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821604155
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1999
Data da concessão07/10/2003
Vigência até07/10/2013
TitularVERSÃO BRASILEIRA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular70.991.518/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CAMISETAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; CORPETE; ROUPAS DE COURO; ESPARTILHOS; FAIXAS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; JÉRSEIS [VESTUÁRIO]; LIGAS; LINGERIE; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; PARCAS; PELES [VESTUÁRIO]; ROUPAS DE PRAIA; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS ÍNTIMAS; ROUPAS DE BANHO; SAIAS; SUTIÃS E VESTUÁRIO, INCLUÍDO NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 02/05/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (MG) 000118, DE 10/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE O ENDEREÇO E NOME DO TITULAR ENCONTRAM-SE CORRETOS. INT*:CIDWAN UBERLÂNDIA S/C LTDA código 735 · RPI 1895
  3. 07/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1709
  4. 23/09/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CLEUZETE CAMPOS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1707
  5. 22/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1659
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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