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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/1999 por SEMPRE EDITORA LTDA, processo nº 821602055, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821602055
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1999
Data da concessão05/08/2003
Vigência até05/08/2013
TitularSEMPRE EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular26.198.515/0001-31
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821602055 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>RESULTADO DA PESQUISA (26/05/2014 às 19:23:51)Pesquisa por: Número do Processo: '821602055'/ código IPAS161 · RPI 2266
  2. 27/07/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1700 DE 05/08/2003, TENDO EM VISTA, ERRO NO TEOR DO DEPACHO. código 560 · RPI 1751
  3. 05/08/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1700
  4. 05/08/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1700
  5. 19/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1663
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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