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KABBALAH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/03/1999 por KABALLA CONFECCOES LTDA, processo nº 821602004. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821602004
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1999
Data da concessão17/10/2006
Vigência até17/10/2016
TitularKABALLA CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular64.296.999/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO (PARA USO COMUM, PRÁTICA ESPORTIVA E USO PROFISSIONAL). CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO (PARA USO COMUM, PRÁTICA ESPORTIVA E USO PROFISSIONAL). CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO (PARA USO COMUM, PRÁTICA ESPORTIVA E USO PROFISSIONAL).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821602004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 17/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1867
  3. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “(PARA USO COMUM, PRÁTICA ESPORTIVA E USO PROFISSIONAL)”, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL 25.10/20/30 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1825
  4. 19/11/2002 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(MG)004181, DE 30/08/1999, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. *INT. JOSÉ BARBOSA JÚNIOR. código 180 · RPI 1663
  5. 19/11/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1663
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Mesma marca em outras classes

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