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CÉIA CENTRO INFANTIL ANDREIA AZEVEDO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/1999 por CEIA - CENTRO INFANTIL ANDRÉIA AZEVEDO LTDA, processo nº 821601580. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821601580
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularCEIA - CENTRO INFANTIL ANDRÉIA AZEVEDO LTDA
CNPJ do titular02.983.350/0001-40
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CENTRO INFANTIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821601580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800140082329 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CEIA - CENTRO INTEGRADO ANDREIA AZEVEDO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de objeto, tendo em vista se tratar de pedido de registro de marca arquivado definitivamente desde 20/12/2005.<br /> código IPAS699 · RPI 2357
  2. 04/08/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140083690 (07/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>CEIA - CENTRO INTEGRADO ANDREIA AZEVEDO LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, uma vez que a solicitação requerida não se aplica ao processo vinculado, que se encontra na situação "Pedido definitivamente arquivado".<br /> código IPAS699 · RPI 2326
  3. 20/12/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1824
  4. 25/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1777
  5. 04/01/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/04, TENDO EM VISTA PET. (MG) 003091, DE 10/11/03, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1774
  6. 23/11/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. §1º DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1768
  7. 09/09/2003 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1705
  8. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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