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ALTA TENSÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/1999 por PIRATA BAR TURISMO E PROMOÇÕES LTDA, processo nº 821600303, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821600303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/1999
Data da concessão08/04/2003
Vigência até08/04/2013
TitularPIRATA BAR TURISMO E PROMOÇÕES LTDA
CNPJ do titular11.084.076/0001-69
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO, DISCOTECA (SERVIÇOS DE-), DIVERTIMENTO, ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE-), ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE-), ORGANIZAÇÃO DE BAILES, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO], ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS, PLANEJAMENTO DE FESTAS, PRODUÇÃO DE SHOWS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821600303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2255
  2. 13/08/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000099 (02/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado o pedido autoral que visava anular a concessão do registro da marca "ALTA-TENSÃO" nº 821600303.<br /> código IPAS639 · RPI 2223
  3. 28/12/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA VF/MG - Nº. 2004.38.00.014522-9 - INPI Nº. 52400.003669/04 código 569 · RPI 1773
  4. 08/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1683
  5. 29/10/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1660
  6. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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