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COURO & CIA ARTE EM COURO .

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1999 por COURO & CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO E FRANCHISING LTDA, processo nº 821600249. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821600249
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1999
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOURO & CIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO E FRANCHISING LTDA
CNPJ do titular02.754.113/0001-08
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕE A EXPRESSÃO "COURO & CIA", ISOLADAMENTE E A NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ARTE EM COURO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821600249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2246
  2. 13/02/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕE A EXPRESSÃO "COURO & CIA", ISOLADAMENTE E A NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "ARTE EM COURO". código 269 · RPI 2197
  3. 17/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BESSA RIO INDUSTRIA DE ACESSORIOS LTDA ME código 235 · RPI 2141
  4. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  5. 05/07/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1800
  6. 08/07/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1696
  7. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)