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BRASAS DO FORRÓ

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/1999 por ANTONIO IVANILDO FACANHA MOREIRA, processo nº 821600109, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821600109
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/1999
Data da concessão21/10/2003
Vigência até21/10/2013
TitularANTONIO IVANILDO FACANHA MOREIRA
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "forró".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

BANDA, CONJUNTO OU GRUPO MUSICAL, PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS AO VIVO [SHOWS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821600109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800130207599 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO IVANILDO FAÇANHA MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Isabel Solange F. de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o cancelamento de ofício do registro de marca, publicado na RPI 1919 em 16/10/2007.<br /> código IPAS699 · RPI 2360
  2. 27/05/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070072721 (17/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO IVANILDO FACANHA MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>ISABEL SOLANGE F. DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a publicação de notificação de recurso ocorrida na RPI n.º 2006, de 16/06/2009, em face de erro formal. Trata-se de petição de retificação e não de recurso.<br /> código IPAS403 · RPI 2264
  3. 01/04/2014 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 810070072721 (17/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO IVANILDO FACANHA MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>ISABEL SOLANGE F. DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>IMPROCEDE AS ALEGAÇÕES ATRAVÉS DA PETIÇÃO, POIS APESAR DE CONSTAREM 03 PROCESSOS RELACIONADOS NO DOCUMENTO DE CESSÃO, O TITULAR EFETUOU PAGAMENTO DE TRANSFERÊNCIA APENAS PARA O PROCESSO Nº 819951510.<br /> código IPAS567 · RPI 2256
  4. 16/06/2009 RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI). código 587 · RPI 2006
  5. 16/10/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1919
  6. 21/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1711
  7. 21/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EM RETIFICAçãO à RPI 1690, DE 27/05/2003, TENDO EM VISTA OMISSãO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1711
  8. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  9. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)