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INTER MANIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/1999 por TV ÔMEGA LTDA, processo nº 821599267, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821599267
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/1999
Data da concessão25/02/2004
Vigência até25/02/2014
TitularTV ÔMEGA LTDA
CNPJ/CPF do titular02.131.538/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELEPESQUISA, TELEMARKETING, SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES SOBRE DIFERENTES ASSUNTOS ATRAVÉS DE TELEFONE, POR MEIO DE VOZ SINTETIZADA OU FAX, SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE PUBLICAÇÕES ATRAVÉS DE TELEFONE, POR MEIO DE FAX.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821599267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2298
  2. 25/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS: " PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INTERAÇÃO EM TELEVISÃO", " PRODUÇÃO E CRIAÇÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, FILMES E VIDEO-TAPES" E "TRILHAS-SONORAS" POR PERTENCEREM À NCL(8)41. código 400 · RPI 1729
  3. 21/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1711
  4. 26/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1503

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