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CISNE TRADICIONAL PURO BOM GOSTO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1999 por MASCOPART LTDA, processo nº 821597949, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821597949
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1999
Data da concessão24/08/2004
Vigência até24/08/2014
TitularMASCOPART LTDA
CNPJ do titular00.986.081/0001-40
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TRADICIONAL" E DA EXPRESSÃO "PURO BOM GOSTO" .

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SAL DE AIPO; CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; FLAVORIZANTES PARA ALIMENTOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; MOLHO DE TOMATE; MOLHOS [CONDIMENTOS]; SAL DE COZINHA; SAL GROSSO; SAL PARA CHURRASCO; TEMPERO [CONDIMENTOS]; TEMPEROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821597949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DE INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO VII, DO MESMO DIPLOMA LEGAL código 820 · RPI 1982
  2. 11/03/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE, MASCOPART LTDA, SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "PURO BOM GOSTO", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI.EM CASO POSITIVO DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME MODELO I, INSTITUÍDO PELO ATO NORMATIVO N.º 159/2001 E NOVO JOGO DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, EM PAPEL OU POR VIA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO E-MARC código 665 · RPI 1940
  3. 31/08/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO VII DO ART.124 DA LPI código 512 · RPI 1756
  4. 24/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS", POR PERTENCER À CLASSE 01.25, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE. código 400 · RPI 1755
  5. 23/03/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1733
  6. 17/09/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A código 235 · RPI 1654
  7. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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