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PEQUEÑIN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1999 por PRODUCTOS FAMILIA S.A., processo nº 821593005, nas classes 03. Registro em vigor até 03/08/2034.

Número do processo821593005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1999
Data da concessão03/08/2004
Vigência até03/08/2034
TitularPRODUCTOS FAMILIA S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

LENÇOS UMIDECIDOS PARA A LIMPEZA DO BEBÊ, CREMES, LOÇÕES E SABONETES DESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821593005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240202007 (11/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRODUCTOS FAMILIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2793
  2. 16/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140170170 (30/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Productos Familia S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2280
  3. 03/08/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1752
  4. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1735
  5. 19/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1502

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Classificação figurativa (Viena)