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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/04/1999 por FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA, processo nº 821589890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821589890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/1999
Data da concessão18/04/2006
Vigência até18/04/2016
TitularFUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA
CNPJ/CPF do titular07.871.676/0001-08
UF · PaísCE · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 50

Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares. Serviços médicos e auxiliares. Serviços de biologia e similares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821589890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140083290 (07/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Cessionário: </b>FUJISAN CENTRO DE HEMOTERAPIA HEMATOLOGIA DO CEARÁ LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 18/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1941
  4. 14/08/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. JOÃOCRISÓSTOMO DE AZEVEDO. código 630 · RPI 1910
  5. 18/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1841
  6. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1793
  7. 15/02/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATáRIOS DA PROCURAçãO TêM PODERES PARA REPRESENTAR A OUTORGANTE, OU REAPRESENTE COMPETENTE PROCURAçãO. código 090 · RPI 1780
  8. 25/02/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NO NOME DO TITULAR E DA MARCA código 004 · RPI 1677
  9. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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Classificação figurativa (Viena)