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GALO DE OURO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1999 por CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, processo nº 821585983. Registro em vigor até 18/07/2036.

Número do processo821585983
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/1999
Data da concessão18/07/2006
Vigência até18/07/2036
TitularCLUBE ATLÉTICO MINEIRO
CNPJ do titular17.217.977/0001-68
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 60

Serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural, sem finalidade lucrativa, excluindo, fornecimento de incentivos a pessoas para que demonstrem destaque na área de venda de seguros através da distribuição de prêmios, serviços de entretenimento sob a forma de evento de premiação de vendas de seguro, serviços de organização de evento de premiação anual para a apresentação de prêmios em reconhecimento a realizações de destaque na área de seguros.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821585983 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250367661 (17/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  2. 04/04/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210144852 (12/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2726
  3. 20/09/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850220311338 (19/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: fornecimento de incentivos a pessoas para que demonstrem destaque na área de venda de seguros através da distribuição de prêmios, serviços de entretenimento sob a forma de evento de premiação de vendas de seguro, serviços de organização de evento de premiação anual para a apresentação de prêmios em reconhecimento a realizações de destaque na área de seguros. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 35), - (da classe 36), - (da classe 37), - (da classe 38), - (da classe 39), - (da classe 40), - (da classe 41), - (da classe 42), - (da classe 43), - (da classe 44) e - (da classe 45)<br /> código IPAS349 · RPI 2698
  4. 09/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220255386 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>homologada a desistência do recurso 850200271126, de 24/08/2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2692
  5. 12/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220253539 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia a registro de marca, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2688
  6. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210041730 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CLUBE ATLÉTICO MINEIRO<br /><b>Procurador: </b>Dolabella Advocacia e Consultoria<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES e nomeado novo representante Dolabella Advocacia e Consultoria com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2619
  7. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200271126 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  8. 18/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200198946 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PINHEIRO PALMER ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS577 · RPI 2589
  9. 30/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190430707 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2582
  10. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190430707 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A<br /><b>Procurador: </b>angela cristina pinheiro palmer<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  11. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160180498 (28/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Clube Atlético Mineiro<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  12. 18/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1854
  13. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADO O SUBITEM 30 DA CLASSE NACIONAL 41 POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 351 · RPI 1825
  14. 19/11/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU PROVE TRATAR-SE DE EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS. código 025 · RPI 1663
  15. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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