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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1999 por THE BOEING COMPANY, processo nº 821581104, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821581104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1999
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularTHE BOEING COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"MOUSE PADS" PARA COMPUTADORES, PROTETORES DE TELA DE COMPUTADOR, SUAS PARTES E COMPONENTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821581104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2390
  2. 30/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BOEING MANAGEMENT COMPANY código 565 · RPI 2208
  3. 20/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Agrupando parcialmente o pedido nº 821581112.Excluído o item "rádio-relógio' assinalado na classe internacional 09, uma vez que "rádio-relógio, se comercializado como rádio" não pertencia à classe nacional inicialmente reivindicada - 09.05 e 09.80. código 450 · RPI 1824
  4. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1798
  5. 02/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. THE BOEING COMPANY. código 235 · RPI 1604
  6. 27/07/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1490

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