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TRADE MIX BRAZIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1999 por TRADEMIX BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 821577387, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821577387
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/1999
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2025
TitularTRADEMIX BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ do titular72.977.630/0001-21
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM O USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "BRAZIL" E "TRADE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DO REINO ANIMAL E VEGETAL, MINERAIS NÃO METÁLICOS, PRODUTOS METALÚRGICOS, MATERIAIS ELÉTRICOS E DE COMUNICAÇÃO, MATERIAIS DE TRANSPORTES NÃO MOTORIZADOS, ARTIGOS DE MADEIRA, PAPEL E PAPELÃO, EDITORIAL E GRÁFICO, PRODUTOS DE BORRACHA, COUROS E PELES E SIMILARES, QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS, MEDICINAIS E DE PERFUMARIA, MATÉRIAS PLÁSTICAS, MATÉRIAS PRIMAS FIBRAS TÊXTEIS, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS, FUMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821577387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140320496 (29/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Trademix Brasil Comercial Importadora e Exportadora Ltda<br /><b>Procurador: </b>Franksnei Geraldo Freitas<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 09/02/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2040
  4. 03/03/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1991
  5. 20/01/2009 RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO CONTRA NULIDADE ADMINISTRATIVA. INT.:O PRÓPRIO. código 576 · RPI 1985
  6. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1938
  7. 16/01/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS (BR/SP) código 511 · RPI 1880
  8. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1825
  9. 29/03/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1786
  10. 21/10/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMPATÍVEL COM A CLASSE 40.15 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 090 · RPI 1711
  11. 08/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1696
  12. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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