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SAPIEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1999 por NOLEM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A., processo nº 821575902, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821575902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1999
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularNOLEM COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.
CNPJ/CPF do titular01.974.267/0001-42
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

CEREAIS EM GRÃOS E SEMENTES, NÃO PROCESSADOS; FRUTAS FRESCAS; CASTANHAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821575902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1938
  3. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'RAÇÕES' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO PERTENCER À CLASSE 29.30, ORIGINALMENTE DEPOSITADA, E SIM, À CLASSE 21.10. código 400 · RPI 1715
  4. 15/07/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1697
  5. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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