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CONCRESERV

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1999 por CONSTRUSERV SISTEMAS DE CONTROLE DE EROSAO E COM LTDA, processo nº 821571842. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821571842
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão10/01/2012
Vigência até10/01/2032
TitularCONSTRUSERV SISTEMAS DE CONTROLE DE EROSAO E COM LTDA
CNPJ/CPF do titular45.714.342/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 10, 40

Serviços de arquitetura e engenharia; Serviços de geologia, prospecção, topografia, aerofotogrametria, oceanografia, agrimensura e similares; Serviços de construção e reparação de obras civis.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2898
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230467696 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCRESERV CONCRETO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CONCRESERV CONCRETO S.A., em petição protocolada em 27/09/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou documentação apta a comprovar o uso efetivo do sinal marcário na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro. Os documentos apresentados indicam que a marca ?CONCRESERV? vem sendo utilizada para assinalar produtos, pertencentes a classe diversa daquela para a qual o registro foi originalmente concedido. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços/produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4. // Na hipótese da requerida protocolar recurso contra o deferimento da petição de caducidade, ela deve apresentar detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estarão sendo comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).<br /> código IPAS669 · RPI 2886
  3. 03/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240219650 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CONCRESERV CONCRETO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Manifestação com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2800
  4. 24/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230467696 (27/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCRESERV CONCRETO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2755
  5. 15/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220069976 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>C.MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS577 · RPI 2671
  6. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200145169 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CONCRESERV CONCRETO S.A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  7. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210383010 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSTRUSERV SISTEMAS DE CONTROLE DE EROSÃO E COM EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  8. 20/07/2021 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850210259685 (23/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CONCRESERV CONCRETO S.A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Questões relacionadas à restituição de retribuição não são tratadas pela Diretoria de Marcas. Os pedidos de restituição são publicados na seção "Comunicados? da RPI. Caso o pedido ainda não tenha sido publicado e deseje consultá-lo, o requerente pode enviar o número do protocolo, por meio da opção Fale Conosco, selecionando o assunto ?Financeiro?.<br /> código IPAS567 · RPI 2637
  9. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200145169 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CONCRESERV CONCRETO S.A.<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  10. 24/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170016852 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONCRESERV CONCRETO & SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br /> código IPAS271 · RPI 2568
  11. 03/12/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000059 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária Ação Ordinária n° 0177404-10.2016.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo INPI 52400.005733/2017-88 / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Sentença de Mérito da 13ª VF/RJ, que julgou ?improcedente o pedido de nulidade do registro nº 821.571.842, para a marca nominativa CONCRESERV, de titularidade da empresa Ré.? Autora: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.; Empresa Ré: CONSTRUSERV SISTEMA DE CONTROLE DE EROSÃO E COMERCIO EIRELI.<br /> código IPAS639 · RPI 2552
  12. 23/05/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170016852 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CONCRESERV CONCRETO & SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS338 · RPI 2420
  13. 07/02/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000059 (18/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 01774041020164025101, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro e INPI nº 52400005733/17, pede a nulidade do registro nº 821571842, com base no inciso V, no inciso XIX, no inciso XXIII todos do art. 124, no parágrafo 1º do art.129, no inciso IV do art.195 (concorrência desleal), no art.8º da CUP (proteção do nome comercial), no art. 5º da Constituição Federal.<br /> código IPAS462 · RPI 2405
  14. 19/07/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18120014052 (24/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>CONCRESERV CONCRETO & SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /> código IPAS532 · RPI 2376
  15. 30/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018120014052 (SP), de 24/04/2012 código 511 · RPI 2182
  16. 10/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2140
  17. 16/09/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 020890, DE 02/07/03, VISTO QUE A NCL(8) 42 REFERE-SE A "PROJETOS DE ENGENHARIA" E NÃO A "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA" [NCL(8) 37]. código 090 · RPI 1706
  18. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1690
  19. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes

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