® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BY GEORGE CABELEIREIROS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1999 por BY JORGE COMÉRCIO E INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME, processo nº 821571745, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821571745
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularBY JORGE COMÉRCIO E INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME
CNPJ do titular00.828.119/0001-57
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CABELEREIROS".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

OPERAÇÃO DE CABELEIREIRO (ESTABELECIMENTO ONDE SE PRESTAM SERVIÇOS DE TRATAMENTO CAPILAR EM GERAL, MAQUIAGEM, MANICURE E PEDICURE, PODÓLOGA, ESTÉTICAS FACIAL E CORPORAL COMPLETAS, DEPILAÇÃO, BRONZEAMENTO ARTIFICIAL E DIA DA NOIVA)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821571745 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1718
  2. 27/05/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE BELEZA, TRATAMENTO CAPILAR E DEMAIS PRODUTOS E SERVIÇOS CORRELATOS POR INCOMPATIBILIDADE COM A CLASSE DO DEPÓSITO E NATUREZA DO PROCESSO. código 351 · RPI 1690
  3. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BY JORGE COMÉRCIO E INSTITUTO DE BELEZA LTDA ME