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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/1999 por SPORT ILIMITADO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821570153, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821570153
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/1999
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2015
TitularSPORT ILIMITADO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.082.890/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, QUAIS SEJAM: CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CALÇÕES, BERMUDAS, BLUSAS, CASACOS, AGASALHOS, MALHAS, SAIAS, MEIAS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, TOUCAS, BONÉS E CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821570153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1820
  3. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1788
  4. 25/11/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO ELEMENTO NOMINATIVO DA MARCA MISTA. código 004 · RPI 1716
  5. 05/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1500

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